EDITAL DO PROGRAMA MUNICIPAL CENTRO DANDARA DE DEFESA E CONVIVÊNCIA DA MULHER
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA CLP 03/2010
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, com sede à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luiza, São José dos Campos, torna público a Audiência Pública CLP 03/2010 para debater o relatório do anteprojeto de lei que institui o “Programa Municipal Centro Dandara de Defesa e Convivência da Mulher”.
Durante a Audiência e a partir dessa data os interessados terão acesso a todas as informações disponíveis por intermédio da internet no endereço http: //www.camarasjc.sp.gov.br – no ícone “Audiências Públicas” ou pelo e-mail clp@camarasjc.sp.gov.br
A Audiência Pública objeto desse edital será realizada:
- dia 16 de junho de 2010 – no Auditório Governador Mário Covas da Câmara Municipal de São José dos Campos, das 18h30 às 20h30.
1. Do Objetivo:
Esclarecer a sociedade sobre os principais aspectos do “Programa Municipal Centro Dandara de Defesa e Convivência da Mulher”, obtendo subsídios adicionais, visando aprimorar o anteprojeto.
2. Da Inscrição:
Como a Audiência é aberta e qualquer cidadão interessado poderá participar, a inscrição ocorrerá no início da Audiência no local destinado às inscrições.
3. Da Mesa Diretora:
3.1. A Audiência será constituída por uma Mesa Diretora e um Plenário.
3.2. A Mesa Diretora será composta pela Presidente da Comissão de Legislação Participativa, pelo Relator da Comissão de Legislação Participativa, por técnicos e por demais autoridades presentes.
3.3. Ao Presidente competirá dirimir as questões de ordem e decidir conclusivamente sobre os procedimentos adotados na audiência. Para assegurar o bom andamento dos trabalhos, poderá conceder e cassar a palavra, além de determinar a retirada de pessoas que perturbarem a audiência.
4. Da Agenda da Audiência:
Programação
- Horários e locais previstos acima
- Registro de Presença e Identificação
- Abertura pela Presidente da Audiência e formação da Mesa Diretora
- Palavras das autoridades presentes
- Exposição do anteprojeto pelo Relator da Comissão
- Abertura da palavra aos presentes, seguindo ordem de inscrição no plenário para manifestação
- Respostas a pedidos de esclarecimentos, manifestação oral dos inscritos e leitura de contribuições pela Mesa Diretora.
- Encerramento pela Presidente da Audiência
Obs. Os horários e a dinâmica da Audiência poderão ser modificados pelo Presidente, segundo a conveniência e o andamento da mesma, sobretudo para
atingir o seu objetivo e o recebimento de contribuições.
5. Forma de participação:
5.1. A Audiência Pública será aberta a todos os interessados.
5.2. As inscrições de interessados para manifestação oral ou escrita serão recebidas apenas durante a realização da Audiência Pública.
5.3. Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição, disporá de 3 (três) minutos para se manifestar. Não serão permitidos apartes. O Presidente e demais integrantes da Mesa Diretora poderão fazer perguntas aos inscritos para obtenção de esclarecimentos adicionais, eventualmente necessários.
3.4. O Presidente da Audiência poderá cassar a palavra quando o expositor extrapolar o tempo estabelecido, bem como nos casos em que o tema abordado diferir da matéria em pauta.
5.5. As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos recebidos por escrito serão apresentados durante a audiência, na medida da disponibilidade de tempo. Aqueles que não forem comentados ficarão disponibilizados para consulta junto à Comissão de Legislação Participativa.
5.6. Quaisquer interessados, inscritos ou não, poderão trazer suas contribuições ao processo, em face dos trabalhos realizados na Audiência Pública, desde que as encaminhe, até o final da sessão e por escrito, ao Presidente da Mesa Diretora.
Estas contribuições serão avaliadas e constarão, igualmente, do Relatório Circunstanciado da Audiência Pública, que será disponibilizado a todos os interessados, em até 10 (dez) dias úteis após a realização da Audiência Pública.
6. Da formulação geral das Contribuições e Pedidos de Esclarecimento:
6.1. As manifestações, quando escritas, deverão ser encaminhadas de forma concisa e objetiva, com a devida identificação do postulante.
6.2. As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria formulada durante a audiência serão elucidadas quando de sua leitura, desde que o autor ou seu representante tenha registrado sua participação.
6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e a leitura das contribuições
ocorrerão na seguinte ordem:
a) manifestações encaminhadas previamente via e-mail;
b) manifestações orais, desde que o postulante esteja inscrito, observando-se a
ordem de inscrição;
c) manifestações por escrito, apresentadas durante a audiência.
6.4. As manifestações orais e escritas serão registradas de forma a preservar a
integridade de seus conteúdos e servirão de subsídio ao aprimoramento do anteprojeto.
7. Disposições Gerais:
7.1. Para facilitar a realização da Audiência Pública serão adotadas as medidas
necessárias para acesso ao ambiente e para participação dos interessados.
7.2. Serão coibidas as condutas desrespeitosas ou com o fim de protelar ou desvirtuar o objetivo da Audiência.
São José dos Campos, 25 de maio de 2010
Vereadora Dra. Angela - PT
Presidente da Comissão de Legislação Participativa